São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1632, de 7 de julho de 1952
Nº 1632/1952
LEI N. 1.632, DE 7 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre denominao de Ginsio Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto