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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1632, de 4 de maio de 1978

Nº 1632/1978

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LEI N. 1.632, DE 4 DE MAIO DE 1978

Dá a denominação de "Deputado Astolfo Araújo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Fernandes, em Vila Matilde, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Astolfo Araújo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Fernandes, em Vila Matilde, nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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