São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16315, de 7 de novembro de 2016
Nº 16315/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Nacional de Orquídeas de Americana, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.