São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16313, de 23 de setembro de 2016
Nº 16313/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização Sobre a Paralisia do Sono”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
- A semana de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.