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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16312, de 23 de setembro de 2016

Nº 16312/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.

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