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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16311, de 20 de setembro de 2016

Nº 16311/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Fusca”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de janeiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de setembro de 2016.

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