São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16310, de 20 de setembro de 2016
Nº 16310/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Funk de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 7 de julho, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de setembro de 2016.