São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16309, de 13 de setembro de 2016
Nº 16309/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Roberto Neffa Sadek
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.