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Lei Estadual de São Paulo nº 1630, de 7 de julho de 1952

Nº 1630/1952

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LEI N. 1.630, DE 7 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Madureira e outros, imóvel situado no município de Tietê.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João Madureira Filho e outros, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Madureira, município de Tietê, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de rodagem Tietê-Capivari pelo lado esquerdo e pelos fundos com propriedade dos doadores e pelo lado direito com propriedade de Domingos Viola.

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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