São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1630, de 7 de julho de 1952
Nº 1630/1952
LEI N. 1.630, DE 7 DE JULHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Madureira e outros, imóvel situado no município de Tietê.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João Madureira Filho e outros, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Madureira, município de Tietê, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de rodagem Tietê-Capivari pelo lado esquerdo e pelos fundos com propriedade dos doadores e pelo lado direito com propriedade de Domingos Viola.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.