São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 163, de 22 de outubro de 1973
Nº 163/1973
LEI N. 163, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Concede pensão mensal à dona Célia Siqueira Costa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida à dona Célia Siqueira Costa, viúva do ex-deputado José Costa, pensão mensal, intransferível, de valor equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados estaduais.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.