São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16297, de 29 de agosto de 2016
Nº 16297/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Carteiro”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de janeiro.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de agosto de 2016.