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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16294, de 27 de julho de 2016

Nº 16294/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Igreja Pentecostal Deus é Amor”, a ser celebrado, anualmente, em 3 de junho, com o intuito de homenagear os cidadãos membros dessa Igreja no Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 27 de julho de 2016.

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