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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16293, de 27 de julho de 2016

Nº 16293/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Optometrista”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de março, junto com o dia mundial.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 27 de julho de 2016.

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