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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16292, de 27 de julho de 2016

Nº 16292/2016

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual das Vítimas de Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de novembro.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 27 de julho de 2016.

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