São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16292, de 27 de julho de 2016
Nº 16292/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual das Vítimas de Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de novembro.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 27 de julho de 2016.