Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16290, de 20 de julho de 2016

Nº 16290/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana da Cultura Caiçara, que se realiza, anualmente, na semana que antecede o dia 15 de Março, Dia do Caiçara, na Baixada Santista, no Vale do Ribeira e nos demais municípios do litoral do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Romildo de Pinho Campello

Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de julho de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.