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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16285, de 18 de julho de 2016

Nº 16285/2016

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down”, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down.
Parágrafo único- As comemorações referidas no “caput” deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão da pessoa com Síndrome de Down.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

José Renato Nalini

Secretário da Educação

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de julho de 2016.

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