Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16284, de 18 de julho de 2016

Nº 16284/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Doação do Leite Humano”, a ser realizada, anualmente, na semana de 19 a 25 de maio.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Doação do Leite Humano tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “Doação do Leite Humano” com a realização de debates, palestras e seminários, bem como a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação do leite humano e o consequente abastecimento dos bancos de leite humano do Estado.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de julho de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.