São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1628, de 30 de junho de 1952
Nº 1628/1952
LEI N. 1.628, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Institui funo gratificada no Quadro da Secretaria da Agricultura e d outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Joo Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.