São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16278, de 7 de julho de 2016
Nº 16278/2016
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Os objetivos do programa estão voltados para a conscientização da população residente sobre os aspectos ambientais inerentes à atividade portuária, contemplando, no mínimo:
I - informações sobre os impactos socioambientais das atividades portuárias;
II - informações sobre o ambiente marinho e costeiro;
III - estratégias para a prevenção de vetores que afetam a saúde pública;
IV - estratégias de prevenção de acidentes e riscos;
V - capacitação de agentes multiplicadores locais.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016.