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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16278, de 7 de julho de 2016

Nº 16278/2016

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a criação do Programa Estadual de Educação Ambiental da Zona Portuária do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- Entendem-se como Zona Portuária do Estado de São Paulo os municípios da área de influência direta dos Portos de Santos e São Sebastião.

Artigo 2º. - Os objetivos do programa estão voltados para a conscientização da população residente sobre os aspectos ambientais inerentes à atividade portuária, contemplando, no mínimo:

I - informações sobre os impactos socioambientais das atividades portuárias;

II - informações sobre o ambiente marinho e costeiro;

III - estratégias para a prevenção de vetores que afetam a saúde pública;

IV - estratégias de prevenção de acidentes e riscos;

V - capacitação de agentes multiplicadores locais.

Art. 3.
- As ações serão implementadas pelos órgãos e entidades do Estado envolvidos com o tema, em parceria com as concessionárias portuárias e as administrações públicas locais, observadas as respectivas competências e legislação de regência.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016.

a)FERNANDO CAPEZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016.

a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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