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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16275, de 6 de julho de 2016

Nº 16275/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor Benedito Célio de Siqueira” a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas III, localizada na Avenida São Paulo, s/nº, no bairro Chácara Gaivotas, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.

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