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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16272, de 6 de julho de 2016

Nº 16272/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Policial Militar Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.

Obs.: Projeto de Lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de MAdureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada - PSDB e Gil Lancaster - DEM.

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