São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16271, de 5 de julho de 2016
Nº 16271/2016
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista, com o objetivo de financiar recursos para o pagamento das mensalidades escolares dos estudantes de baixa renda.
§ 1º - Os estudantes que contratarem instituições conveniadas de ensino superior ou técnico poderão obter créditos do Programa de Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista para quitar parcial ou integralmente as mensalidades escolares.
§ 2º - Os estudantes cadastrados no programa deverão ter renda familiar mensal bruta equivalente a até 6 (seis) vezes o valor do piso salarial regional do Estado.
§ 3º - No caso de o crédito educativo ser destinado a egressos de escolas públicas estaduais, o financiamento será de 100% (cem por cento) do valor dos encargos educacionais do curso superior.
§ 4º - Os financiamentos concedidos com recursos do Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista obedecerão ao critério de comprometimento de renda familiar do estudante e a outros que venham a ser estabelecidos pelo gestor do programa.
§ 5º - Cada estudante poderá habilitar-se a apenas um curso técnico ou superior, utilizando o Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista.
Artigo 4º. - São passíveis de financiamento pelo Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais pagos por estudantes às instituições de ensino superior devidamente conveniadas para esse fim pelo Governo do Estado, em contraprestação aos cursos de graduação em que estejam regularmente matriculados, mediante prévio cadastramento.
Artigo 7º. - O Programa de Crédito Educativo - Nota Fiscal Paulista disponibilizará para o estudante as ferramentas sistêmicas que lhe permitam criar a sua poupança educacional para quitação de crédito educativo.
Artigo 8º. - O estudante credenciado no programa poderá realizar o pagamento utilizando-se do recurso da poupança educacional para quitar de forma integral ou parcial o saldo devedor do contrato, durante ou após o término do curso.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016.