São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16270, de 5 de julho de 2016
Nº 16270/2016
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016. Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar
- Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI n° 2140952-39.2016.8.26.0000.