São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16267, de 30 de junho de 2016
Nº 16267/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgoa seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Silvia Maria Gomes Pereira Lima” o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Jaú, naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de junho de 2016.