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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16264, de 30 de junho de 2016

Nº 16264/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Salvador de Oliveira” o Rodoterminal Metropolitano Santa Bárbara d’Oeste, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de junho de 2016.

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