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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16262, de 29 de junho de 2016

Nº 16262/2016

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, imóvel com área de 66.000 m² (sessenta e seis mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado na Rodovia SP 352, km 172+680m, objeto da Matrícula nº 9.105, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapira, para fins de implantação de projeto social e esportivo, nos termos da Lei Municipal nº 5.185, de 13 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.367, de 20 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 270.276/01/DER/2014.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. (NR)

- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 17.305, de 21/12/2020.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.

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