São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16261, de 29 de junho de 2016
Nº 16261/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, área de 215.000m² (duzentos e quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada da Gleba “A”, localizada na Rodovia SP-346, km 204, destinada à implantação do Distrito Industrial previsto na Lei Municipal nº 4.095, de 17 de junho de 2014, de Espírito Santo do Pinhal. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.515, de 01/09/2017.
- Da escritura de alienação deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina. (NR)
- Artigo 4º com redação dada pela Lei nº 16.515, de 01/09/2017.
- §§ 1º a 3º acrescentados pela Lei nº 16.515, de 01/09/2017.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.