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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16253, de 21 de junho de 2016

Nº 16253/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Ação deGraças”, a ser celebrado, anualmente, na quinta-feira da quarta semana do mês de novembro.
Parágrafo único- A data comemorativa instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de junho de 2016.

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