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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16250, de 21 de junho de 2016

Nº 16250/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Mônica Sanchez Pretel e Pretel” o dispositivo de acesso e retorno SPD 592/270, localizado no km 591,970 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Presidente Bernardes.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 dejunho de 2016.

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