São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1625, de 30 de junho de 1952
Nº 1625/1952
LEI N. 1.625, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispe sbre abertura de crdito especial de Cr$ 30.813.574,50.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.