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Lei Estadual de São Paulo nº 1625, de 30 de junho de 1952

Nº 1625/1952

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LEI N. 1.625, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Dispe sbre abertura de crdito especial de Cr$ 30.813.574,50.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crdito especial de Cr$ 30.813.574,50 (trinta milhes, oitocentos e treze mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer despesa com o pagamento da vantagem outorgada aos funcionrios do Estado, civis e militares, pelas letras "d" e "e" do artigo 30 das Disposies Constitucionais Transitrias, e relativas ao perodo de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1949.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

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