Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16249, de 21 de junho de 2016

Nº 16249/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Arnolfo Fernandes dos Santos” o dispositivo de acesso com passagem inferior SPD 055/099, localizado no km 55,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de junho de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.