São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16247, de 7 de junho de 2016
Nº 16247/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O item 1 do § 2º do artigo 1º da Lei nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 1º. - ...........................................................
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§ 2º. - .................................................................
1 - Expansão da Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo, Trecho Largo Treze - Chácara Klabin, e Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo - Fase 2, até o valor equivalente a US$ 1.131.370.000,00 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, trezentos e setenta mil dólares norte-americanos), a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;” (NR).
Artigo 2º. - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 14.790, de 25 de maio de 2012, alterado pelo artigo 6º da Lei nº 15.213, de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 3º. - O inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.427, de 22 de maio de 2014, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 1º. - .........................................................
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de junho de 2016.