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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16242, de 1 de junho de 2016

Nº 16242/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro de Fuscas e Derivados de São Roque, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de abril, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Roberto Tricoli

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de junho de 2016.

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