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Lei Estadual de São Paulo nº 1624, de 30 de junho de 1952

Nº 1624/1952

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LEI N. 1.624, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Lcinio Cruvinel Ratto, imvel situado no municpio de Igarapava.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Licnio Cruvinel Ratto, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Taquaral, municpio de Igarapava, para nêle se instalar uma unidade escolar primaria rural, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com rea de 10.000 m (dez mil metros quadrados), medindo 200 m (duzentos metros) de frente per 60 m (sessenta metros) da frente aos fundos em seu lado maior e 40 m (quarenta metros em seu lado menor, confrontando pela frente com a estrada da Cafeeira e pelos outros lados com terras do prprio doador."

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Pardo, aos 30 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antnio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justia.

Antnio de Oliveira Costa.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

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