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Lei Estadual de São Paulo nº 1623, de 30 de junho de 1952

Nº 1623/1952

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LEI N. 1.623, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Horrio Barbosa Machado, imvel situado no municpio de Santa Isabel.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Horrio Barbosa Machado, por doao o imvel abaixo caracterizado, situado no municpio de Santa Isabel, para nêle se instalar uma unidade escolar primria, a saber:

"Um terreno de forma irregular com a rea de 11.325 m (onze mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados), situado entre os quilmetros 71/72, margem da estrada de rodagem estadual Santa Isabel - Igarat, confrontando por todos os lados com propriedade do doador"

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correra por conta da verba n. 40-3.07.4 - Despesas Diversas do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Exp. da Secretaria da Justia

Antnio de Oliveira Costa.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

LEI N. 1.623, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Horacio Barbosa Machado, imvel situado no municpio de Santa Isabel.

Retificao

No artigo 1., onde se l:

"...para nle se instalar uma unidade escolar primria, a saber:"

Leia-se:

"para nêle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:"

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