Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16228, de 10 de maio de 2016

Nº 16228/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Jiu-Jítsu”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.
Art. 2.
- O “Dia do Jiu-Jítsu” fará parte do Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Livia Galdino da Cruz

Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de maio de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.