São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16227, de 10 de maio de 2016
Nº 16227/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Livia Galdino da Cruz
Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de maio de 2016.