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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16227, de 10 de maio de 2016

Nº 16227/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Kung Fu”, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Livia Galdino da Cruz

Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de maio de 2016.

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