São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16226, de 10 de maio de 2016
Nº 16226/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretariade Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de maio de 2016.