São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1622, de 30 de junho de 1952
Nº 1622/1952
LEI N. 1.622, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao,de Antnio Lopes Ferreira e sua mulher, imvel situado no municpio de Buri.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Antnio Lopes Ferreira e sua mulher, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado no bairro Indaiatuba, municpio de Buri, comarca de Itapeva, para nle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber;
"Um terreno de forma tetragonal, com a rea de 10.000 m (dez mil metros quadrados), medindo em cada lado 100 m (cem metros), confrontando ao norte e oeste com propriedade dos doadores, a leste com a estrada do bairro Indaiatuba, e ao sul com propriedade de Daniro Lopes Ferreira.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justia.
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.