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Lei Estadual de São Paulo nº 1622, de 30 de junho de 1952

Nº 1622/1952

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LEI N. 1.622, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao,de Antnio Lopes Ferreira e sua mulher, imvel situado no municpio de Buri.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Antnio Lopes Ferreira e sua mulher, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado no bairro Indaiatuba, municpio de Buri, comarca de Itapeva, para nle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber;

"Um terreno de forma tetragonal, com a rea de 10.000 m (dez mil metros quadrados), medindo em cada lado 100 m (cem metros), confrontando ao norte e oeste com propriedade dos doadores, a leste com a estrada do bairro Indaiatuba, e ao sul com propriedade de Daniro Lopes Ferreira.

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba n. 4 0 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justia.

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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