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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16214, de 28 de abril de 2016

Nº 16214/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar -se “Plínio de Arruda Sampaio” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 230/342, localizado no km 230,100 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em São João da Boa Vista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.

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