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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16212, de 28 de abril de 2016

Nº 16212/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ernesto Paterniani” a rodovia de interligação SPI 162/308, com início no km 162 da Rodovia SP 308 e término no km 26 da Rodovia SP 127, em Piracicaba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.

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