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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16211, de 20 de abril de 2016

Nº 16211/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Heleny Ferreira Telles Guariba” o prédio da Fábrica de Cultura Jaçanã, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.

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