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Lei Estadual de São Paulo nº 1621, de 30 de junho de 1952

Nº 1621/1952

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LEI N. 1.621, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Jos Joaquim da Silva, imvel situado no municpio de Amrico de Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Jos Joaquim da Silva, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "'guas Paradas", municpio de Amrico de Campos, para nle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a rea de 24.200 m (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de rodagem "Botelhos", por um lado com a estrada de rodagem que divide o imvel de propriedade de Miguel Jabur com o imvel em causa, por outro com propriedade do doador, e pelos fundos com propriedade de Sixto Pigioni".

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba n. 40 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justia.

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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