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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16209, de 20 de abril de 2016

Nº 16209/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual da Juventude Cristã”, a ser celebrado, anualmente, em 20 de dezembro.
Art. 2.
- O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Roberto Tricoli

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.

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