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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16206, de 20 de abril de 2016

Nº 16206/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Romaria de Itapevi a Pirapora do Bom Jesus, que se realiza, anualmente, no primeiro final de semana de agosto, em Itapevi.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Roberto Tricoli

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.

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