São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16200, de 13 de abril de 2016
Nº 16200/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2016.