Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16200, de 13 de abril de 2016

Nº 16200/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.