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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1620, de 30 de junho de 1952

Nº 1620/1952

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LEI N. 1.620, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Declara de utilidade pblica o "Clube de Xadrez So Paulo".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarado de utilidade pblica o "Clube de Xadrez So Paulo", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justia.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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