São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 162, de 22 de outubro de 1973
Nº 162/1973
LEI N. 162, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial e Educacional Espírita "Berço da Fraternidade", com sede em Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça.
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.