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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1619, de 25 de abril de 1978

Nº 1619/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.619, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Luiz Bergamo" aos viadutos que se situam no km 0 da via de acesso "José Ermirio de Moraes", em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passam a denominar-se "Luiz Bergamo" os viadutos que se situam no Km 0 da via de acesso "José Ermirio de Moraes", em Sorocaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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