São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16188, de 28 de março de 2016
Nº 16188/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Investigador Adriano Roefero Simõis” a Delegacia de Polícia de Santo Anastácio.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.