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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16188, de 28 de março de 2016

Nº 16188/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Investigador Adriano Roefero Simõis” a Delegacia de Polícia de Santo Anastácio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.

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